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R$ 38.950,00

Box_Garagem em Brasília / DF - 1745876

SGAN 915, s/n, Módulo G, Garagem 242, Golden Office Corporate, Asa Norte, Brasília, DF, 70790-157


Valor do Imóvel

R$ 38.950,00

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Apenas à vista

Box_Garagem em Brasília / DF - 1745876

SGAN 915, s/n, Módulo G, Garagem 242, Golden Office Corporate, Asa Norte, Brasília, DF, 70790-157

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 18,38 m²

Área Útil:

Área Útil 12,00 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1745876 /Código Origem:
Data de Inclusão: 28/05/2024
Descrição: Box/Garagem, Asa Norte, Desocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 12.00 M² de área privativa, 6.38 M² de área comum, 18.38 M² de área total. Matrícula nº 127038, 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Inscrição Prefeitura 53038266
Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação inteGaragemal do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação inteGaragemal do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; 7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra. 8) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,0002759% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.